sexta-feira, 30 de novembro de 2007

ICMS Verde estimula prefeituras a cuidar do Meio Ambiente

*Superintendência de Biodiversidade (Secretaria do Ambiente)


Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Verde estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto.

Idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente, a Lei do ICMS Verde provocará uma revolução ambiental em municípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo alcançará R$ 100 milhões, em 2011. O ICMS Verde começa a valer a partir de 2009.

Pela legislação tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial. A componente verde nunca foi levada em conta.

Com a aprovação da Lei do ICMS Verde, porém, o importante componente ecológico será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.

Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.

O índice de repasse do ICMS Verde será composto da seguinte forma: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.

O ICMS Verde, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS.

Os índices para a premiação dos municípios serão elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pela Feema, IEF e Serla.


* http://www.ambiente.rj.gov.br
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DEU NA MÍDIA
Cidades lucram com o verde (24/9/2007).

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

O MEIO AMBIENTE E O ORÇAMENTO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Rodrigo Luz (*)


É incompreensível como que numa época em que o meio ambiente tenha alcançado tamanha importância no cenário global, em razão das ameaças de aquecimento atmosférico, o Brasil e as suas cidades ainda têm destinado parcos recursos para a conservação da natureza através da gestão ambiental.

Em razão da ajuda internacional recebida pelo país em projetos ambientais oficiais ou da sociedade civil, criou-se a idéia de que os recursos financeiros para executá-los devem ser captados da iniciativa privada ou até mesmo de organismos internacionais, como se o poder público não fosse responsável pelos maiores danos causados ao meio em que vivemos.

É surpreendente que numa cidade como Nova Friburgo os projetos ambientais estejam sendo contemplados com verbas irrisórias e insuficientes para promover uma gestão adequada do seu imenso território.

Com quase mil quilômetros quadrados de extensão territorial, sendo detentor de nascentes hídricas de alta relevância e possuindo expressivas florestas remanescentes da quase extinta Mata Atlântica, Nova Friburgo poderá contar com uma destinação de apenas R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme a proposta orçamentária da sua Prefeitura Municipal.

Dentre um total de 211 milhões de reais, a saúde será contemplada com 61 milhões, a educação com 46 milhões e setecentos mil, a administração, com suas excessivas secretarias, consumirá 35 milhões do contribuinte, a Câmara de Vereadores 7 milhões e trezentos mil, enquanto que o meio ambiente, com suas enormes carências, ficará apenas com 50 mil reais.

Interessante que Nova Friburgo recebeu só de royalties do petróleo quase 6 milhões de reais, dinheiro este que tem como objetivo compensar o meio ambiente pelos impactos gerados por uma prejudicial atividade econômica.

Ora, fazem parte do arcabouço de conhecimentos associados à gestão ambiental técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.

Pois bem, considerando a dimensão territorial de Nova Friburgo que é um dos maiores municípios do Rio de Janeiro em território, a sua responsabilidade pela preservação da Área de Proteção Ambiental do Caledônia, instituída no primeiro mandato da ilustre senhora prefeita, bem como o seu dever de evitar novas degradações ao meio ambiente, tais como foram vistas no segundo semestre deste ano com a propagação das queimadas, é injustificável a Prefeitura propor uma verba tão insuficiente para a gestão ambiental.

No dia 22 de novembro de 2007, a Câmara Municipal pretende votar a proposta orçamentária do Poder Executivo para 2008, estando a sessão prevista para iniciar às 16 horas. Neste sentido, os vereadores Marcelo Verly (PSDB) e Nami Nassif (PDT) já apresentaram suas respectivas emendas propondo remanejamento de recursos para o esporte (Verly), bem como para a agricultura e o turismo (Nami). No entanto, é preciso que também seja apresentada uma outra emenda a fim de que os recursos para gestão ambiental sejam ampliados no ano que vem, o que só poderá ser feito pela iniciativa de algum dos edis.

Portanto, é indispensável a presença e a mobilização dos ambientalistas a fim de que, no dia da sessão que votará o orçamento, os vereadores considerem o clamor público da sociedade friburguense e providenciem uma modificação no diminuto valor da verba para a gestão ambiental, acrescentando mais alguns dígitos.

* Rodrigo Luz (advogado e ambientalista)

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Projeto de Lei que institucionaliza o Fórum da Agenda 21 Nova Friburgo

O Programa “Agenda 21 Local” no âmbito do Município de Nova Friburgo, em processo de aprovação na Câmara Municipal, visa a formulação de políticas públicas voltadas para a implantação do desenvolvimento sustentável no município, através de normatização, integração e encaminhamento de ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental da cidade, por meio de um processo participativo e contínuo.

Para o funcionamento do Programa “Agenda 21 Local” institui-se o "Fórum 21 Nova Friburgo", colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, constituído por membros do Governo Municipal e suas respectivas Secretarias, Autarquias, Conselhos Municipais, Legislativo Municipal, Poder Público Estadual e Federal, Organizações Não-Governamentais, Movimentos Sociais, Entidades da Sociedade Civil, Setor Empresarial, com seus respectivos suplentes.

Para saber mais: venha participar da próxima reunião do Fórum 21 Nova Friburgo, que será realizada no dia 14 de dezembro, sexta-feira, a partir das 14 h, na sede da ACIANF (Av. Alberto Braune, 111, sobrado, centro).

Seminário Águas e Comunidades


A Agenda 21 Local de Nova Friburgo apresenta documento resultante do Seminário Águas e Comunidades:


A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA, REGULAÇÃO
E CONTROLE SOCIAL DA CONCESSÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Os segmentos da sociedade civil, presentes na Plenária do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, na tarde do dia 11/08/2007, como parte da programação do Seminário Águas e Comunidades, vêm a público manifestar as considerações e reivindicações que abaixo seguem, relacionadas a concessão de águas e esgotos no município de Nova Friburgo.

Considerando:

a) a falta de transparência para com a sociedade de Nova Friburgo, por parte do Governo Municipal, relacionada às questões envolvendo a concessão de águas e esgotos no município, desde o início do processo em 1999, assumida na parte da manhã do referido evento pelo representante da Prefeitura;

b) a recente Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; e

c) a fundamental participação de diferentes segmentos da sociedade civil no Seminário Águas e Comunidades promovido pelo Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo.



Os segmentos da sociedade civil, presentes na Plenária do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, em relação ao abastecimento de água, o saneamento básico e o tratamento de esgotos no município de Nova Friburgo:

1. Exigem transparência completa a partir do dia 20/08/2007, data prevista para que Prefeitura Municipal (poder concedente) e CAENF (concessionária) iniciem as negociações entre si a fim de reformular o contrato de concessão, compreendendo nessa exigência a discussão de todas as etapas de renegociação do contrato entre as partes com a sociedade de Nova Friburgo para que compreendam principalmente as seguintes questões:

1.1. universalização do saneamento, compreendendo a definição de política de subsídios pelo poder público ou através da estrutura tarifária e o atendimento da área rural;

1.2. tarifas justas cobradas pela medição real de água consumida ao invés das atuais taxas mínimas;

1.3. revisão das tarifas abusivas aplicadas ao comércio;

1.4. Tarifas Referenciais de Esgoto (TREs);

1.5. tarifa social;

1.6. plano de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) discutido com a sociedade, principalmente com as comunidades que sofrerão os impactos; e

1.7. publicidade do levantamento de custo / benefício dos sistemas separador absoluto e unitário, com participação da sociedade no processo decisório relativo à escolha do sistema a ser adotado pela concessionária no que se refere ao esgotamento sanitário, bem como do impacto financeiro.

2. Recomendam a adequação da concessão de águas e esgotos em Nova Friburgo à recente Lei 11.445/07.

3. Exigem o estabelecimento da função de regulação da concessão, através de agência reguladora local que atenda aos princípios e objetivos estabelecidos na Lei 11.445/07, em até 30 dias, prazo assumido pelo representante da Prefeitura na parte da manhã do Seminário Águas e Comunidades.

4. Estabelecem o controle social do saneamento básico no município de Nova Friburgo através de Grupo Temático Controle Social do Saneamento Básico a ser constituído no âmbito do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, conforme previsto pela Lei 11.445/07 em seu Capítulo VIII, com representação:

4.1. dos titulares dos serviços;

4.2. de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

4.3. dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

4.4. dos usuários de serviços de saneamento básico;

4.5. de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

5. Não reconhecem a dívida de R$ 38 milhões da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo com a CAENF, ventilada na parte da manhã do Seminário Águas e Comunidades.

Dessa forma, pretendemos, enquanto segmentos da sociedade civil de Nova Friburgo, reunidos no Fórum da Agenda 21 de Nova Friburgo, atuar na construção de uma sociedade sustentável, transparente e democrática.