terça-feira, 13 de novembro de 2007

Seminário Águas e Comunidades


A Agenda 21 Local de Nova Friburgo apresenta documento resultante do Seminário Águas e Comunidades:


A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA, REGULAÇÃO
E CONTROLE SOCIAL DA CONCESSÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Os segmentos da sociedade civil, presentes na Plenária do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, na tarde do dia 11/08/2007, como parte da programação do Seminário Águas e Comunidades, vêm a público manifestar as considerações e reivindicações que abaixo seguem, relacionadas a concessão de águas e esgotos no município de Nova Friburgo.

Considerando:

a) a falta de transparência para com a sociedade de Nova Friburgo, por parte do Governo Municipal, relacionada às questões envolvendo a concessão de águas e esgotos no município, desde o início do processo em 1999, assumida na parte da manhã do referido evento pelo representante da Prefeitura;

b) a recente Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; e

c) a fundamental participação de diferentes segmentos da sociedade civil no Seminário Águas e Comunidades promovido pelo Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo.



Os segmentos da sociedade civil, presentes na Plenária do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, em relação ao abastecimento de água, o saneamento básico e o tratamento de esgotos no município de Nova Friburgo:

1. Exigem transparência completa a partir do dia 20/08/2007, data prevista para que Prefeitura Municipal (poder concedente) e CAENF (concessionária) iniciem as negociações entre si a fim de reformular o contrato de concessão, compreendendo nessa exigência a discussão de todas as etapas de renegociação do contrato entre as partes com a sociedade de Nova Friburgo para que compreendam principalmente as seguintes questões:

1.1. universalização do saneamento, compreendendo a definição de política de subsídios pelo poder público ou através da estrutura tarifária e o atendimento da área rural;

1.2. tarifas justas cobradas pela medição real de água consumida ao invés das atuais taxas mínimas;

1.3. revisão das tarifas abusivas aplicadas ao comércio;

1.4. Tarifas Referenciais de Esgoto (TREs);

1.5. tarifa social;

1.6. plano de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) discutido com a sociedade, principalmente com as comunidades que sofrerão os impactos; e

1.7. publicidade do levantamento de custo / benefício dos sistemas separador absoluto e unitário, com participação da sociedade no processo decisório relativo à escolha do sistema a ser adotado pela concessionária no que se refere ao esgotamento sanitário, bem como do impacto financeiro.

2. Recomendam a adequação da concessão de águas e esgotos em Nova Friburgo à recente Lei 11.445/07.

3. Exigem o estabelecimento da função de regulação da concessão, através de agência reguladora local que atenda aos princípios e objetivos estabelecidos na Lei 11.445/07, em até 30 dias, prazo assumido pelo representante da Prefeitura na parte da manhã do Seminário Águas e Comunidades.

4. Estabelecem o controle social do saneamento básico no município de Nova Friburgo através de Grupo Temático Controle Social do Saneamento Básico a ser constituído no âmbito do Fórum da Agenda 21 Local de Nova Friburgo, conforme previsto pela Lei 11.445/07 em seu Capítulo VIII, com representação:

4.1. dos titulares dos serviços;

4.2. de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

4.3. dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

4.4. dos usuários de serviços de saneamento básico;

4.5. de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

5. Não reconhecem a dívida de R$ 38 milhões da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo com a CAENF, ventilada na parte da manhã do Seminário Águas e Comunidades.

Dessa forma, pretendemos, enquanto segmentos da sociedade civil de Nova Friburgo, reunidos no Fórum da Agenda 21 de Nova Friburgo, atuar na construção de uma sociedade sustentável, transparente e democrática.

Um comentário:

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

No Município de Nova Friburgo, a concessionária de águas e esgoto - a CAENF, tem cobrado indevidamente um acréscimo da taxa mínima aos consumidores, gerando a meu ver um enriquecimento sem causa. Sabe-se que a CAENF, de acordo com as disposições contratuais, pode cobrar dos seus usuários 50% sobre o consumo de água. E, quando o usuário consome de água menos do que a taxa mínima, ele paga o correspondente ao seu valor, o que se justifica pela manutenção da estrutura do sistema de saneamento básico da cidade. Até aí, tudo bem! No entanto, o abuso econômico existe no momento em que a concessionária cobra de esgoto 50% (cinqüenta por cento) sobre a taxa mínima de água e não a metade sobre o correspondente do que efetivamente foi consumido de água pela unidade consumidora. Ou seja, pela minha análise da questão, a respeito da tarifação do saneamento básico em Nova Friburgo, a concessionária só pode cobrar de esgoto 50% sobre o efetivo CONSUMO do usuário e não sobre a taxa mínima de água. Assim, tem ocorrido um absurdo enriquecimento sem causa milionário da concessionária! Principalmente sobre os usuários comerciais que muitas das vezes pagam uma taxa mínima de água superior a cem reais e, conseqüentemente, pagam também um valor que tem correspondido à metade dessa taxa mínima. Por exemplo, no caso de uma loja de comércio de roupas que gaste o equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais) de consumo de água, tal estabelecimento paga, além da taxa mínima de mais de cem reais, um valor de esgoto acima de cinqüenta reais, sendo que, a meu ver, a empresa consumidora deveria estar pagando somente R$ 20,00 (vinte reais) de esgoto que corresponde à metade do consumo de água. Assim, considerando a quantidade de estabelecimentos comerciais em Nova Friburgo, pode-se afirmar que a concessionária tem tido um lucro exorbitante em razão de um critério de tarifação que se mostra equivocado, pois só é cobrado pelo esgotamento sanitário 50% sobre o consumo de água apenas quando o abastecimento superar a taxa mínima. Portanto, devem ser tomadas as devidas providências para solucionar o problema, a fim de corrigir os critérios de tarifação adotados pela concessionária CAENF e obter uma indenização em favor da sociedade pelos últimos 03 anos, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo único do CDC.