sexta-feira, 30 de novembro de 2007

ICMS Verde estimula prefeituras a cuidar do Meio Ambiente

*Superintendência de Biodiversidade (Secretaria do Ambiente)


Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Verde estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto.

Idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente, a Lei do ICMS Verde provocará uma revolução ambiental em municípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo alcançará R$ 100 milhões, em 2011. O ICMS Verde começa a valer a partir de 2009.

Pela legislação tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial. A componente verde nunca foi levada em conta.

Com a aprovação da Lei do ICMS Verde, porém, o importante componente ecológico será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.

Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.

O índice de repasse do ICMS Verde será composto da seguinte forma: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.

O ICMS Verde, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS.

Os índices para a premiação dos municípios serão elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pela Feema, IEF e Serla.


* http://www.ambiente.rj.gov.br
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DEU NA MÍDIA
Cidades lucram com o verde (24/9/2007).

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